Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 02/SMEEL/2026


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/SMEEL/2026

ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA
ATUAÇÃO NO COMPONENTE CURRICULAR DE MATEMÁTICA JUNTO ÀS TURMAS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO GARÇAS -- MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS -- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de professores para atuação no componente
curricular de Matemática junto às turmas do 5º Ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra do Garças -- MT,
visando suprir vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da
Lei Complementar Municipal nº 049/1999, da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à contratação temporária no âmbito da
Administração Pública Municipal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria nº 23.634, de 19 de
    junho de 2026, expedida pelo Prefeito Municipal de Barra do Garças -- MT, à qual compete o planejamento, a coordenação, a execução, o
    acompanhamento, a supervisão, a avaliação e o julgamento de todas as etapas do certame, bem como a apreciação dos recursos administrativos
    e a prática dos demais atos necessários à sua regular realização, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
    1.2. Nos termos da Portaria nº 23.634, de 19 de junho de 2026 compete à Comissão Organizadora:
    I. elaborar o Edital e seus anexos, definindo as normas, os critérios de avaliação e as etapas do certame;
    II. planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Processo Seletivo Simplificado;
    III. receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos, bem como verificar a documentação apresentada para fins de habilitação;
    IV. realizar a avaliação da prova de títulos, observados os critérios estabelecidos neste Edital;
    V. organizar, coordenar e conduzir a etapa de entrevistas, podendo instituir banca examinadora ou subcomissão específica para sua realização e
    avaliação, sob sua supervisão e responsabilidade;
    VI. consolidar, elaborar e divulgar os resultados preliminares e o resultado final do certame;
    VII. analisar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos;
    VIII. deliberar sobre casos omissos e situações não previstas neste Edital, observada a legislação vigente;
    IX. zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e demais princípios
    aplicáveis à Administração Pública;
    X. praticar os demais atos necessários à fiel execução e conclusão do Processo Seletivo Simplificado.
    1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária e à formação de cadastro reserva de professores para
    atuação no componente curricular de Matemática junto às turmas do 5º Ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de
    Barra do Garças -- MT.
    1.4. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo suprir vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, em razão da
    necessidade temporária de excepcional interesse público.
    1.5. Serão ofertadas:
    I. 06 (seis) vagas imediatas;
    II. Formação de cadastro reserva.
    1.6. A contratação ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a ordem de classificação
    dos candidatos.
    1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise da formação acadêmica, da formação continuada, da produção técnico-científica e em
    entrevista, nos termos deste Edital.
    1.7.1. Todas as etapas terão caráter classificatório.
    1.7.2. A fase de entrevista será aplicada exclusivamente aos 12 (doze) candidatos melhor classificados na etapa de análise de títulos, conforme
    critérios estabelecidos neste edital.
    1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, atos, editais complementares, convocações e resultados
    referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Barra do Garças e
    no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.
    1.9. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, a critério da
    Administração Pública Municipal, por mais um ano.
  2. DA RESERVA DE VAGAS
    2.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

compatível com o exercício das atribuições da função.
2.2. Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, ficam reservadas 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD), nos
termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência), e 01 (uma) vaga para candidatos pertencentes a ações afirmativas, abrangendo candidatos negros (pretos ou pardos) e candidatos
indígenas, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, observados os
critérios, requisitos e procedimentos previstos neste Edital.
2.3. Para concorrer à vaga destinada à pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado que
comprove a deficiência, nos termos da legislação vigente.
2.4. Para concorrer à vaga reservada às ações afirmativas, o candidato deverá:
I. no caso de candidatos negros (pretos ou pardos), realizar autodeclaração (ANEXO IV) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II. no caso de candidatos indígenas, apresentar autodeclaração (ANEXO IV) e documentação comprobatória de pertencimento étnico, conforme
critérios estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.5. A qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá proceder à averiguação das informações prestadas pelos candidatos autodeclarados
para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas, podendo solicitar documentos complementares, realizar diligências e adotar os
procedimentos de verificação previstos neste Edital e na legislação aplicável.
2.6. Constatada a falsidade da autodeclaração ou a não comprovação dos requisitos exigidos, o candidato será eliminado do certame ou terá sua
nomeação/convocação tornada sem efeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.7. Na hipótese de não haver candidatos aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às ações
afirmativas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
2.8. No cadastro de reserva, os candidatos previstos nesta seção serão classificados na lista geral do certame, respeitada a ordem de
classificação final, sem prejuízo da observância das vagas reservadas, quando houver nomeação ou convocação durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do link: https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/, observadas as
datas e os prazos estabelecidos no cronograma oficial deste Edital.
3.2. O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e anexar os documentos pessoais e documentos
comprobatórios exigidos para análise e pontuação.
3.3. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste edital.
3.4. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas.
3.5. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de falhas
técnicas, problemas de conexão, envio incorreto de documentos ou inconsistências no preenchimento do formulário eletrônico.
3.6. Documentos obrigatórios para inscrição:
I. CPF;
II. documento oficial de identificação com foto;
III. Laudo médico atualizado com CID (PcD) -- Somete para candidatos PcD;
IV. Autodeclaração -- Somente para candidatos Negros, pardos e indígenas;
V. demais documentos comprobatórios para pontuação, previstos no anexo II.
3.7. Todos os documentos deverão ser anexados em arquivo único, em formato PDF, legíveis e sem rasuras.
3.8. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo estabelecido no cronograma do edital.
3.9. Não será cobrada taxa de inscrição.
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. A análise de títulos consistirá em: formação acadêmica, formação continuada e produção técnico-científica.
4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.
4.3. Para fins de pontuação da formação acadêmica, será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, vedada a soma de
títulos do mesmo nível de escolaridade.
4.4. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado na área da Educação, Ensino de Matemática ou áreas afins

10,0 pontos

Mestrado na área da Educação, Ensino de Matemática ou áreas afins

8,0 pontos

Especialização lato sensu na área da Educação, Ensino de Matemática ou áreas afins, com carga horária
mínima de 360 horas

6,0 pontos

Graduação - Licenciatura em Matemática

4,0 pontos

§1º. Os cursos de pós-graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação -- MEC.
§2º. Será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato.
4.5. DA FORMAÇÃO CONTINUADA

CERTIFICADOS

Pontuação Máxima

"Jornadas Formativas" realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte Lazer de Barra do Garças, no ano
de 2026, com limite de 6 horas (pontuação máxima), que correspondem a 1,5 pontos. Observação: 0,5 ponto a cada
2 horas.

I. Jornada Formativa 2026: Utilização da Comunicação Aumentativa e Alternativa com estudantes
não verbais ou com atraso/dificuldade na comunicação.

0,5 ponto

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

II. Jornada Formativa 2026: Educação Digital e Inovação Pedagógica no Contexto Escolar.

0,5 ponto

A

III. Jornada Formativa 2026: A alfabetização de alunos indígenas nas escolas urbanas,
considerando a língua materna.

0,5 ponto

1,5 pontos

B

Cursos de formação continuada realizados na área de educação, ofertados por Instituições de
Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE e
Secretarias de Educação, que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas
educacionais. Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos (2023, 2024 e 2025), com limite de
200 horas, que correspondem a 2 pontos. Observação: 0,5 ponto para cada 50 horas.

0,5 ponto para
cada 50 horas

2,0 pontos

C

Palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, comprovados(as) mediante
certificado registrado pela instituição de Ensino (Universidades e Faculdades) reconhecidas pelo
MEC; Programas do MEC/FNDE e Secretarias de Educação, promotoras do evento, com limite
máximo de 1,0 ponto. Considerar apenas dos últimos três anos (2023, 2024 e 2025). Observação:
0,25 ponto para cada certificado.

0,25 ponto para
cada certificado

1,0 ponto

4.6. DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

A

Apresentação de trabalho (comunicação oral e banners), devidamente certificado por
instituições promotoras de evento, reconhecidas pelo MEC, com limite máximo de 1,0
ponto. Considerar apenas os últimos três anos (2023, 2024 e 2025). Observação: 0,25
ponto para cada certificado.

0,25 ponto para cada
certificado

1,0 ponto

B

Artigo, capítulo de livro ou livro publicados (devidamente comprovado, com nº do ISSN,
ISBN ou DOI, com limite máximo de 1,0 ponto, considerar apenas os últimos três anos
(2023, 2024 e 2025). Observação: 0,25 ponto para cada artigo, capitulo de livro e/ou livro.

0,25 ponto para cada
comprovação

1,0 ponto

4.6.1. Será considerada a produção técnico-científica devidamente comprovada mediante ISBN, ISSN, DOI, indexação em base reconhecida ou
certificação emitida pela instituição promotora.
4.7. DA ENTREVISTA
4.7.1. Após a conclusão da fase de análise e avaliação documental, serão convocados para a etapa de entrevista os 12 (doze) candidatos que
obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação. As entrevistas serão realizadas por banca examinadora
designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
4.7.2. A entrevista será realizada por Banca Examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado.
4.7.3. A entrevista terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4.7.4. A entrevista tem por finalidade avaliar competências técnicas, pedagógicas e profissionais necessárias ao exercício da função de Professor
de Matemática para atuação junto às turmas do 5º Ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra do Garças -- MT,
conforme disposto no Anexo III deste edital.
4.7.5. Os registros audiovisuais permanecerão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte Lazer durante o prazo mínimo de 01
(um) ano.
4.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma da pontuação alcançada na fase de análise documental, compreendendo a
avaliação da formação acadêmica, da formação continuada e da produção técnico-científica, com a pontuação obtida na etapa de entrevista.
4.8.2. A pontuação máxima atribuível aos critérios de avaliação previstos neste Edital será de 26,5 (vinte e seis vírgula cinco) pontos.
4.8.3. A nota final corresponderá ao somatório simples das pontuações obtidas em ambas as etapas, sendo os candidatos classificados em
ordem decrescente da pontuação total.
4.8.4. Serão convocados para assinatura do contrato os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas previstas neste Edital.
4.8.5. Os demais candidatos classificados comporão o cadastro de reserva
4.8.6. A convocação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado,
conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
4.9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.9.1. Em caso de empate na classificação final, serão observados os seguintes critérios:
I. maior titulação acadêmica;
II. maior pontuação em formação continuada;
III. maior pontuação nas Jornadas Formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
IV. maior pontuação em produção técnico-científica;
V. maior idade.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer e publicado na
página de acompanhamento: https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/ e no Diário Oficial de Contas -- TCE/MT:
https://www.cuiaba.mt.gov.br/servicos/diario-oficial-de-contas-tce-mt
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso contra:
I. dispositivos constantes neste edital;
II. indeferimento da inscrição;
III. resultado da análise de títulos;

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

IV. resultado da entrevista.
6.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e objetivo, devendo ser anexado no link: https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/,
conforme os prazos e as orientações estabelecidos no cronograma oficial deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, assegurada fundamentação das decisões.
6.4. Não será admitida juntada de novos documentos após o encerramento das inscrições.
7. DA ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1. A atribuição das vagas ocorrerá em sessão pública, em data divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
7.2. A atribuição observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
7.3. Os candidatos classificados além do número de vagas imediatas comporão cadastro reserva e poderão ser convocados durante a vigência
do Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Os candidatos que possuírem outro vínculo empregatício deverão apresentar documento comprobatório de compatibilidade de horário.
7.5. O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente, sendo convocado o candidato subsequente,
obedecida a ordem de classificação.
7.6. Ao candidato ausente no momento da atribuição será requisitada a apresentação de termo formal de desistência.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
8.1. São atribuições do Professor Licenciado em Matemática:
I. ministrar aulas no componente curricular de Matemática junto às turmas do 5º Ano do Ensino Fundamental;
II. elaborar e executar do planejamento pedagógico;
III. acompanhar e avaliar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;
IV. participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
V. elaborar e executar estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem;
VI. participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais atividades institucionais;
VII. registrar frequência, avaliações e demais informações pedagógicas;
VIII. desenvolver atividades correlatas à função docente.
9. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
9.1. O professor contratado temporariamente perceberá remuneração correspondente ao cargo de Professor da Educação Básica, em
consonância com a formação em Licenciatura Plena prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Rede Pública Municipal de Ensino de
Barra do Garças -- MT e conforme a legislação municipal vigente.
9.2. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser distribuída conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino e a
disponibilidade do professor.
9.3. A jornada de trabalho poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais, a depender da classificação do candidato e da disponibilidade de
turmas.
9.4. A remuneração para carga horária de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 5.771,96 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e
seis centavos).
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos convocados deverão apresentar, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, os
seguintes documentos:
I. CPF e RG ou Registro de Identidade Civil (RIC);
II. Certidão de nascimento ou casamento;
III. Cartão do PIS/PASEP;
IV. Título de eleitor;
V. Cartão do SUS (nova versão);
VI. Certificado de reservista (quando do sexo masculino);
VII. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver;
VIII. Comprovante de escolaridade/diploma de licenciatura plena em matemática;
IX. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -- páginas de identificação (foto e qualificação civil), frente e verso;
X. Registro em conselho de classe ou órgão profissional competente, quando exigido para o cargo;
XI. CPF, RG, cartão do SUS e certidão de nascimento dos filhos dependentes, quando houver;
XII. Comprovante de escolaridade dos filhos menores de 14 anos, quando houver;
XIII. Ficha cadastral devidamente preenchida;
XIV. Comprovante de residência atualizado;
XV. Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
XVI. Atestado médico admissional;
XVII. Exame de aptidão física e mental emitido por clínica de medicina do trabalho;
XVIII. Certidões de antecedentes criminais de 1º e 2º grau (disponíveis no site: https://sec.tjmt.jus.br/);
XIX. Declaração de não acúmulo de cargos;
XX. Declaração de bens;
XXI. Declaração de não parentesco;
XXII. Declaração de bons antecedentes administrativos (emitida pelo setor competente/PAD).
10.2. O candidato convocado que possuir outro vínculo público deverá apresentar declaração de compatibilidade de horários, nos termos do art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal.
10.3. A não apresentação da documentação exigida implicará desclassificação do candidato.
11. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E RESCISÃO
11.1. A contratação temporária será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo.
11.2. O contrato terá vigência até o término do ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado ou rescindido na forma da legislação municipal
vigente.

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

11.3. O contrato poderá ser rescindido:
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado;
III. por interesse da Administração Pública;
IV. por descumprimento das atribuições da função;
V. por abandono injustificado das atividades;
VI. por apresentação de documentação falsa;
VII. pelo retorno do servidor efetivo afastado ou provimento do cargo por servidor efetivo.
11.4. A contratação temporária não gera vínculo empregatício permanente com a Administração Pública Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.2. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer não custeará transporte, alimentação e/ou hospedagem aos candidatos participantes
do certame.
12.3. Ao realizar a inscrição, o candidato autoriza o tratamento de seus dados pessoais exclusivamente para fins de execução deste Processo
Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.4. Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no site oficial da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer de Barra do Garças e no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.
12.5. A constatação de falsidade documental implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
cabíveis.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
12.7. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Garças -- MT, 02 de julho de 2026

Eliciomar Braz Pereira

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Portaria N°21.823 01/01/2025

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DATA

Divulgação do Edital na página de acompanhamento: https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/ e no
Diário Oficial de Contas -- TCE/MT: https://www.cuiaba.mt.gov.br/servicos/diario-oficial-de-contas-tce-mt

02/07/2026

Prazo para interposição de recurso referente ao Edital, exclusivamente no link:
https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/

06/07/2026 até às 15h

Divulgação do resultado da análise dos recursos referentes ao Edital, na página de acompanhamento:
https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/

06/07/2026 a partir das 17
horas

Período de inscrição -- exclusivamente online, por meio do link: https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/

07 a 09/07/2026

Divulgação da relação de inscritos (inscrições deferidas e indeferidas) na página de acompanhamento:
https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/

10/07/2026

Prazo para interposição de recurso referente às inscrições, exclusivamente no link:
https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/

13/07/2026 até às 15h

Divulgação do resultado da análise dos recursos referentes às inscrições, na página de acompanhamento:
https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/

13/07/2026 a partir das 17
horas

Divulgação do resultado da avaliação documental (formação acadêmica, formação continuada e produção
técnico-científica), na página de acompanhamento: https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/

14/07/2026

Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da avaliação de títulos, exclusivamente no link:
https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/

16/07/2026 até às 15h

Divulgação do resultado da análise dos recursos da fase de análise e avaliação de títulos, na página de
acompanhamento: https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/

16/07/2026 a partir das 17
horas

Convocação para a entrevista

17/07/2026

Realização das entrevistas

20 e 21/07/2026

Divulgação do resultado das notas da entrevista

22/07/2026

Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da entrevista exclusivamente no link:
https://inscricoes.barradogarcas.mt.gov.br/

24/07/2026 até às 15h

Divulgação do resultado da análise dos recursos da entrevista

27/07/2026

Divulgação do resultado final na página de acompanhamento: https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/ e

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

no Diário Oficial de Contas -- TCE/MT: https://www.cuiaba.mt.gov.br/servicos/diario-oficial-de-contas-tce-
mt

28/07/2026

Convocação para assinatura do contrato, na página de acompanhamento:
https://educacao.barradogarcas.mt.gov.br/ e no Diário Oficial de Contas -- TCE/MT:
https://www.cuiaba.mt.gov.br/servicos/diario-oficial-de-contas-tce-mt

28/07/2026